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Artigo 4º do Decreto nº 93.661 de 5 de dezembro de 1986

Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.