Artigo 4º do Decreto nº 93.661 de 5 de dezembro de 1986
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.