Decreto nº 93.652 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cz$ 223.365.563,52 (duzentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três cruzados e cinqüenta e dois centavos) para Cz$ 286.407.829,16 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e vinte nove cruzados e dezesseis centavos), mediante a subscrição, de novas ações.
JOSÉ SARNEY Ricardo Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986