Artigo 2º do Decreto nº 93.652 de 5 de dezembro de 1986
Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.