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Artigo 1º do Decreto nº 93.652 de 5 de dezembro de 1986

Concede à CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorização para proceder a aumento de seu capital social.

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Art. 1º

Fica a CARBONÍFERA PRÓSPERA S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cz$ 223.365.563,52 (duzentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três cruzados e cinqüenta e dois centavos) para Cz$ 286.407.829,16 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e vinte nove cruzados e dezesseis centavos), mediante a subscrição, de novas ações.