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Decreto 93.638 de 2 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
e 29.3.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Bahiana de Jequié Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jequié, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29107.0001041/85, DECRETA :
Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986