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Decreto nº 93.626 de 26 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a empresa Meias Lupo S/A, com sede no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo nº 24442-001133/86, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. É autorizada a empresa Meias Lupo S/A, com sede na Rua Gonçalves Dias nº 543, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito anos), no período compreendido entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, nos setores de tecer e bordar.

Art. 2º

. A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.

Art. 3º

. A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1986

Decreto nº 93.626 de 26 de Novembro de 1986