Artigo 1º do Decreto nº 93.626 de 26 de Novembro de 1986
Autoriza a empresa Meias Lupo S/A, com sede no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É autorizada a empresa Meias Lupo S/A, com sede na Rua Gonçalves Dias nº 543, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito anos), no período compreendido entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, nos setores de tecer e bordar.