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Artigo 1º do Decreto nº 93.626 de 26 de Novembro de 1986

Autoriza a empresa Meias Lupo S/A, com sede no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 1º

. É autorizada a empresa Meias Lupo S/A, com sede na Rua Gonçalves Dias nº 543, no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito anos), no período compreendido entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, nos setores de tecer e bordar.

Art. 1º do Decreto 93.626 /1986