Artigo 4º do Decreto nº 93.626 de 26 de Novembro de 1986
Autoriza a empresa Meias Lupo S/A, com sede no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.