Decreto nº 93.584 de 14 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil e novecentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986