Artigo 1º do Decreto nº 93.584 de 14 de Novembro de 1986
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil e novecentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.