JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.584 de 14 de Novembro de 1986

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil e novecentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.584 /1986