Artigo 3º do Decreto nº 93.584 de 14 de Novembro de 1986
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.124.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.