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Decreto 93.575 de 13 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007143/86, DECRETA:
Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica a REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986