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Artigo 2º do Decreto nº 93.575 de 13 de Novembro de 1986

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA, para a Rádio Globo de Brasília Ltda.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.