Artigo 1º do Decreto nº 93.575 de 13 de Novembro de 1986
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA, para a Rádio Globo de Brasília Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.