Artigo 2º, Parágrafo 20 do Decreto nº 9.352 de 30 de dezembro de 1884
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885.
Art. 2º
E' fixada a despeza na quantia de 1.362:993$416, a saber:
§ 1º
Secretaria(...) 34:600$000
§ 2º
Contadoria(...) 21:000$000
§ 3º
Thesouraria(...) 10:600$000
§ 4º
Contencioso(...) 12:000$000
§ 5º
Directoria de obras(...) 33:400$000
§ 6º
Fiscaes e guardas(...) 72:300$000
§ 7º
Matadouro(...) 225:350$000
§ 8º
Aferição e carimbos(...) 20:400$000
§ 9º
Necroterio(...) 4:800$000
§ 10
Empregados aposentados(...) 15:161$760
§ 11
Bibliotheca (sendo 2:000$ para encadernações)(...) 12:400$000
§ 12
Escolas municipaes(...) 57:600$000
§ 13
Tombamento(...) 10:000$000
§ 14
Fóros de terrenos occupados pela Camara(...) 1:500$000
§ 15
Conservação de calçamento, estradas reconstrucções(...) 100:500$000
§ 16
Idem de jardins e praças(...) 12:000$000
§ 17
Judicial e custas(...) 36:000$000
§ 18
Expediente e publicações, comprehendido o fornecimento de livros para o registro civil de nascime acatholicos(...) 40:000$000
§ 19
Eleições a qualificações(...) 2:000$000
§ 20
Restituições e reposições(...) 10:000$000
§ 21
Porcentagem á Alfandega e Recebedoria(...) 5:000$000
§ 22
Amortização e juros do emprestimo(...) 153:000$000
§ 23
Idem da divida passiva(...) 302:381$656
§ 24
Obras novas(...) 135:000$000
§ 25
Escola de ingenuos (auxilio)(...) 6:000$000