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    3. Decreto 93.504 de 4 de Novembro de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.504 de 4 de Novembro de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00 (treze milhões, setecentos e cinco mil, cento e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986