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Artigo 1º do Decreto nº 93.504 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00 (treze milhões, setecentos e cinco mil, cento e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.504 /1986