Artigo 1º do Decreto nº 93.504 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00 (treze milhões, setecentos e cinco mil, cento e trinta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.