Artigo 2º do Decreto nº 93.504 de 4 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.