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Artigo 2º do Decreto nº 93.504 de 4 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.705.131,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito internas contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 93.504 /1986