Decreto nº 93.482 de 29 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, conforme prevê o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1986