Decreto nº 93.482 de 29 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, conforme prevê o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1986