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Artigo 2º do Decreto nº 93.482 de 29 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, conforme prevê o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 93.482 /1986