Artigo 3º do Decreto nº 93.482 de 29 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.