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Decreto nº 9.348 de 17 de Abril de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 26 O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius : (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014 :

I

os incisos I e II do caput do art. 26 ; e

II

o art. 29 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Blairo Maggi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2018

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