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Artigo 3º do Decreto nº 9.348 de 17 de Abril de 2018

Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.348 /2018