- Conteúdos
Decreto 93.460 de 24 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 20.857.000,00 (vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986