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Artigo 2º do Decreto nº 93.460 de 24 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 20.857.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.460 /1986