Artigo 1º do Decreto nº 93.460 de 24 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 20.857.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 20.857.000,00 (vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.