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Decreto 93.421 de 16 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1986