JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.421 de 16 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.421 /1986