Artigo 2º do Decreto nº 93.421 de 16 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.