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Artigo 2º do Decreto nº 93.421 de 16 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 49.000.000,00,, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.421 /1986