JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.394 de 10 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1986

Anexo

Download para anexo