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Artigo 2º do Decreto nº 93.394 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.

Art. 2º do Decreto 93.394 /1986