Artigo 2º do Decreto nº 93.394 de 10 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações.