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Artigo 1º do Decreto nº 93.394 de 10 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.394 /1986