Artigo 1º do Decreto nº 93.394 de 10 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de CZ$ 10.990.000,00 (dez milhões e novecentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotação indicada no anexo I deste Decreto.