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Artigo 3º do Decreto nº 93.369 de 8 de Outubro de 1986

Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.369 /1986