Artigo 3º do Decreto nº 93.369 de 8 de Outubro de 1986
Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.