Artigo 1º do Decreto nº 93.369 de 8 de Outubro de 1986
Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, no Estado do Rio de Janeiro, a Floresta Nacional Mário Xavier, com área estimada em 493 ha (quatrocentos e noventa e três hectares), subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), com finalidades econômicas, técnicas e sociais.
Parágrafo único
A área de que trata este artigo, é constituída pela gleba denominada Horto Florestal, pertencente ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, localizada no triângulo formado pela interseção das rodovias ''Presidente Dutra'' e antiga ''Rio-São Paulo'', no Distrito de Seropédica, Município de Itaguaí (RJ), na altura das coordenadas de latitude 22º45" N e longitude 43º43" WGr. Confronta-se ao norte com o loteamento São Miguel e terras de Rodolfo Aneclino; a Nordeste com terras de Rodolfo Aneclino; a leste com a Rodovia BR-116 e terras da Fazenda Moura Costa e área pretendida por Hidelbrando de Araújo Góes; ao sul com a Fazenda Moura Costa; a oeste com Paulo Cammlet e Núcleo Colonial Santa Alice e a Noroeste com o loteamento São Miguel.