Decreto nº 93.367 de 8 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, setenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986