Artigo 1º do Decreto nº 93.367 de 8 de Outubro de 1986
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, setenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.