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Artigo 2º do Decreto nº 93.367 de 8 de Outubro de 1986

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 461.078.522,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-Lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 93.367 /1986