Decreto nº 93.354 de 8 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00 (duzentos e treze milhões, oitocentos e vinte mil e quarenta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1986