Artigo 1º do Decreto nº 93.354 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00 (duzentos e treze milhões, oitocentos e vinte mil e quarenta cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.