Artigo 2º do Decreto nº 93.354 de 8 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.