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Artigo 2º do Decreto nº 93.354 de 8 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 213.820.040,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

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