Decreto nº 93.345 de 7 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.017272/86-99 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, e habilitação plena em Música, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986