Artigo 1º do Decreto nº 93.345 de 7 de Outubro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, e habilitação plena em Música, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.