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Artigo 1º do Decreto nº 93.345 de 7 de Outubro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, e habilitação plena em Música, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 93.345 /1986