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Artigo 2º do Decreto nº 93.345 de 7 de Outubro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.345 /1986