Artigo 2º do Decreto nº 93.345 de 7 de Outubro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística do Norte de Minas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.