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  3. Decreto 93.339 de 7 de Outubro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.339 de 7 de Outubro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Brasília, em 7 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favo r do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1986