Artigo 3º do Decreto nº 93.339 de 7 de Outubro de 1986
Abre ao Ministério do Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.