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Artigo 1º do Decreto nº 93.339 de 7 de Outubro de 1986

Abre ao Ministério do Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00, para reforço de dotação, consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favo r do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.339 /1986