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Decreto 93.275 de 18 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Luiz Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986