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Artigo 1º do Decreto nº 93.275 de 18 de Setembro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.

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Art. 1º

. O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) § 1º Ao Comando da Força Aeronaval são subordinados os seguintes Comandos, com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ): a) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros Anti-Submarinos (ComEsqdHS-1); )Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (ComEsqdHU-1); c)Comando do 2º Esquadrão de Helicópteros de emprego Geral (ComEsqdHU-2); d) Comando do 1º Esquadrão de Helicópteros de Instrução (ComEsqdHI-1; e e) Comando do 1ºEsquadrão de Helicópteros de Emprego de Esclarecimento e Ataque anti-submarino (ComEsqdHA-1)."

Art. 1º do Decreto 93.275 /1986