Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 93.275 de 18 de Setembro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.