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Artigo 2º do Decreto nº 93.275 de 18 de Setembro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976.

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Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.275 /1986