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Decreto 93.261 de 17 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º 171.549/83, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.9.1986